O MEU CAPITAL ESTÁ ELEVADO, ISTO ALTERA O MEU LIMITE DE EMPRÉSTIMO?
Se o associado tiver no mínimo 2,5 x (duas vezes e meia) o seu salário base de depósito de capital na Cooperativa, o limite de empréstimo será o saldo de capital somado 2 x (duas vezes) o salário base do funcionário.
Exemplo:
Salário = R$ 1.000,00
Saldo de capital na Cooperativa = R$ 2.500,00 (equivalente a 2,5 x o salário)
Limite de empréstimo = R$ 2.500,00 (saldo de
capital) + R$ 2.000,00 (2 x o salário) = R$
4.500,00
POR QUE NÃO POSSO UTILIZAR O CAPITAL
PARA AMORTIZAR MEU SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO
ENQUANTO SÓCIO DA COOPERATIVA?
Porque desta forma você estará
descapitalizando a Cooperativa, ou seja, diminuindo
o capital social, o que significa redução
da capacidade de empréstimo da COGEM. Este
procedimento só é feito quando há
desligamento da Cooperativa por perda do vínculo
empregatício. A legislação vigente
também não permite este procedimento.
EU GOSTARIA DE REDUZIR O MEU DESCONTO MENSAL
DE EMPRÉSTIMO, COMO DEVO PROCEDER?
O associado pode alterar o número
de prestações do empréstimo
quando desejar, desde que não ultrapasse
a 24 meses. Para isto, basta preencher, assinar
e encaminhar para a COGEM o formulário para
alteração do desconto de empréstimo
disponível no site da Cooperativa.
AO RECEBER UM REFINANCIAMENTO NA SEGUNDA
QUINZENA DO MÊS, POR QUE TENHO O DESCONTO
DE EMPRÉSTIMO NO MESMO MÊS?
Porque a Cooperativa já calculou
e informou a empresa o valor do desconto em folha
do empréstimo que o associado tinha em andamento.
Portanto, nestes casos, não há carência
de um mês no pagamento da prestação
do empréstimo.
GERALMENTE OS JUROS DA 1ª PRESTAÇÃO
NÃO CORRESPONDEM A UMA TAXA DE 1,8% AO MÊS
SOBRE O SALDO DEVEDOR, QUAL O MOTIVO?
Porque os juros são calculados proporcionalmente
ao número de dias, ou seja, da data da liberação
até a data do pagamento da 1ª prestação.
O mesmo se aplica quando o mês tem 31 dias
(taxa de 1,86% ao mês) ou quando o associado
liquida o empréstimo durante o mês.
QUANDO SE TEM UM EMPRÉSTIMO, É
PERMITIDO AMORTIZAR PARTE OU TODO O SALDO DEVEDOR
A QUALQUER MOMENTO?
Sim. É possível através
de depósito em conta corrente da Cooperativa.
Para isso, o associado precisa entrar em contato
com a COGEM para confirmação do valor
a ser pago e dados da conta bancária para
crédito.
DE QUE MANEIRA POSSO AUMENTAR MEU CAPITAL,
ALÉM DO DEPÓSITO MENSAL E DA INCORPORAÇÃO
DAS SOBRAS?
Trimestralmente o associado pode efetuar
um depósito na conta corrente da Cooperativa
de até 10% do seu salário nominal
mensal.
COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO
DAS SOBRAS (LUCROS) DA COGEM?
As sobras são distribuídas
após a aprovação da Assembléia
Geral Ordinária a qual se realiza anualmente
até o mês de março e são
calculadas da seguinte forma:
(+) total das receitas obtidas no ano
(-) total das despesas do ano
(=) sobras brutas
(-) 15% (10% para o Fundo de Reserva e 5% para o
FATES)
(=) sobras líquidas
As sobras líquidas são distribuídas
entre todos os associados, inclusive proporcionalmente
para aqueles que se desligaram da empresa e da Cooperativa
no decorrer do ano.
HÁ ALGUM DESCONTO QUANDO EU LIQUIDO
O MEU EMPRÉSTIMO NA COOPERATIVA?
A COGEM cobra juros somente sobre o saldo
devedor e pelo período que o associado utilizou
o empréstimo.
Por exemplo, se o associado solicitar um empréstimo
de R$ 1.000,00 para pagamento em 10 meses e ele
decidir por quitá-lo após 15 dias,
será cobrado o valor de R$ 1.000,00 mais
os juros relativos a 15 dias (0,9%).
Nos bancos e em outras instituições
financeiras, os juros são calculados de acordo
com o prazo contratado, sendo somado ao valor liberado
e dividido em prestações mensais fixas,
o que exige um desconto no caso de liquidação
antecipada.
O QUE É O EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO
OFERECIDO PELOS BANCOS, DISPONÍVEL EM ALGUMAS
EMPRESAS?
O empréstimo em consignação
é oferecido pelos bancos através de
convênios firmados entre os mesmos, as centrais
sindicais e as empresas, amparos pela legislação
federal, que permite o desconto da prestação
na folha de pagamento. Estes empréstimos
possuem taxas de juros menores do que as praticadas
pelas financeiras, cartões de crédito,
cheque especial, empréstimos pessoais não
consignados, porém com o custo maior do que
na Cooperativa. Por este motivo, o associado sempre
deve procurar a COGEM que oferece as melhores condições
do mercado.
NO MOMENTO A COGEM NÃO PODE ATENDER
INTEGRALMENTE A MINHA NECESSIDADE DE CRÉDITO,
O QUE DEVO FAZER?
Se você é associado: Obtenha
na Cooperativa o valor máximo de empréstimo
permitido, e se necessário, busque o complemento
através de um empréstimo pessoal.
Mas fique atento, decorrido algum tempo, você
poderá refinanciar o empréstimo na
COGEM e assim liquidar ou reduzir o valor do empréstimo
contratado fora da Cooperativa.
Se você ainda não é associado:
Associe-se à Cooperativa, capitalize o máximo
possível para atingir um limite de empréstimo
maior, e assim se livre o quanto antes das outras
dívidas que custam mais caro.
Apesar destas orientações, sempre
consulte a COGEM.
EU TENHO UM EMPRÉSTIMO EM ANDAMENTO
E PRECISO DE MAIS UM, COMO DEVO PROCEDER?
O associado pode refinanciar o empréstimo
em andamento, ou seja, solicitar a diferença
entre o saldo devedor existente e o novo limite.
O refinanciamento será a soma do saldo devedor
existente mais o valor solicitado e poderá
ser parcelado em até 24 meses.