Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados de
Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo


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O MEU CAPITAL ESTÁ ELEVADO, ISTO ALTERA O MEU LIMITE DE EMPRÉSTIMO?
Se o associado tiver no mínimo 2,5 x (duas vezes e meia) o seu salário base de depósito de capital na Cooperativa, o limite de empréstimo será o saldo de capital somado 2 x (duas vezes) o salário base do funcionário.

Exemplo:
Salário = R$ 1.000,00
Saldo de capital na Cooperativa = R$ 2.500,00 (equivalente a 2,5 x o salário)
Limite de empréstimo = R$ 2.500,00 (saldo de capital) + R$ 2.000,00 (2 x o salário) = R$ 4.500,00

POR QUE NÃO POSSO UTILIZAR O CAPITAL PARA AMORTIZAR MEU SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO ENQUANTO SÓCIO DA COOPERATIVA?
Porque desta forma você estará descapitalizando a Cooperativa, ou seja, diminuindo o capital social, o que significa redução da capacidade de empréstimo da COGEM. Este procedimento só é feito quando há desligamento da Cooperativa por perda do vínculo empregatício. A legislação vigente também não permite este procedimento.

EU GOSTARIA DE REDUZIR O MEU DESCONTO MENSAL DE EMPRÉSTIMO, COMO DEVO PROCEDER?
O associado pode alterar o número de prestações do empréstimo quando desejar, desde que não ultrapasse a 24 meses. Para isto, basta preencher, assinar e encaminhar para a COGEM o formulário para alteração do desconto de empréstimo disponível no site da Cooperativa.

AO RECEBER UM REFINANCIAMENTO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS, POR QUE TENHO O DESCONTO DE EMPRÉSTIMO NO MESMO MÊS?
Porque a Cooperativa já calculou e informou a empresa o valor do desconto em folha do empréstimo que o associado tinha em andamento. Portanto, nestes casos, não há carência de um mês no pagamento da prestação do empréstimo.

GERALMENTE OS JUROS DA 1ª PRESTAÇÃO NÃO CORRESPONDEM A UMA TAXA DE 1,8% AO MÊS SOBRE O SALDO DEVEDOR, QUAL O MOTIVO?
Porque os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias, ou seja, da data da liberação até a data do pagamento da 1ª prestação. O mesmo se aplica quando o mês tem 31 dias (taxa de 1,86% ao mês) ou quando o associado liquida o empréstimo durante o mês.

QUANDO SE TEM UM EMPRÉSTIMO, É PERMITIDO AMORTIZAR PARTE OU TODO O SALDO DEVEDOR A QUALQUER MOMENTO?
Sim. É possível através de depósito em conta corrente da Cooperativa. Para isso, o associado precisa entrar em contato com a COGEM para confirmação do valor a ser pago e dados da conta bancária para crédito.

DE QUE MANEIRA POSSO AUMENTAR MEU CAPITAL, ALÉM DO DEPÓSITO MENSAL E DA INCORPORAÇÃO DAS SOBRAS?
Trimestralmente o associado pode efetuar um depósito na conta corrente da Cooperativa de até 10% do seu salário nominal mensal.

COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS (LUCROS) DA COGEM?
As sobras são distribuídas após a aprovação da Assembléia Geral Ordinária a qual se realiza anualmente até o mês de março e são calculadas da seguinte forma:

(+) total das receitas obtidas no ano
(-) total das despesas do ano
(=) sobras brutas
(-) 15% (10% para o Fundo de Reserva e 5% para o FATES)
(=) sobras líquidas

As sobras líquidas são distribuídas entre todos os associados, inclusive proporcionalmente para aqueles que se desligaram da empresa e da Cooperativa no decorrer do ano.

HÁ ALGUM DESCONTO QUANDO EU LIQUIDO O MEU EMPRÉSTIMO NA COOPERATIVA?
A COGEM cobra juros somente sobre o saldo devedor e pelo período que o associado utilizou o empréstimo.
Por exemplo, se o associado solicitar um empréstimo de R$ 1.000,00 para pagamento em 10 meses e ele decidir por quitá-lo após 15 dias, será cobrado o valor de R$ 1.000,00 mais os juros relativos a 15 dias (0,9%).
Nos bancos e em outras instituições financeiras, os juros são calculados de acordo com o prazo contratado, sendo somado ao valor liberado e dividido em prestações mensais fixas, o que exige um desconto no caso de liquidação antecipada.

O QUE É O EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO OFERECIDO PELOS BANCOS, DISPONÍVEL EM ALGUMAS EMPRESAS?
O empréstimo em consignação é oferecido pelos bancos através de convênios firmados entre os mesmos, as centrais sindicais e as empresas, amparos pela legislação federal, que permite o desconto da prestação na folha de pagamento. Estes empréstimos possuem taxas de juros menores do que as praticadas pelas financeiras, cartões de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais não consignados, porém com o custo maior do que na Cooperativa. Por este motivo, o associado sempre deve procurar a COGEM que oferece as melhores condições do mercado.

NO MOMENTO A COGEM NÃO PODE ATENDER INTEGRALMENTE A MINHA NECESSIDADE DE CRÉDITO, O QUE DEVO FAZER?
Se você é associado: Obtenha na Cooperativa o valor máximo de empréstimo permitido, e se necessário, busque o complemento através de um empréstimo pessoal. Mas fique atento, decorrido algum tempo, você poderá refinanciar o empréstimo na COGEM e assim liquidar ou reduzir o valor do empréstimo contratado fora da Cooperativa.
Se você ainda não é associado: Associe-se à Cooperativa, capitalize o máximo possível para atingir um limite de empréstimo maior, e assim se livre o quanto antes das outras dívidas que custam mais caro.
Apesar destas orientações, sempre consulte a COGEM.

EU TENHO UM EMPRÉSTIMO EM ANDAMENTO E PRECISO DE MAIS UM, COMO DEVO PROCEDER?
O associado pode refinanciar o empréstimo em andamento, ou seja, solicitar a diferença entre o saldo devedor existente e o novo limite.
O refinanciamento será a soma do saldo devedor existente mais o valor solicitado e poderá ser parcelado em até 24 meses.


Se você tem dúvidas como esta, não deixe de nos perguntar, elas serão respondidas e poderão ser publicadas nas próximas edições.

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